Permiso circulación

Requisitos para o ingresso no país a partir do dia 7 de April de 2022

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ARGENTINOS E RESIDENTES:

Preencher a declaração juramentada até 48 horas antes da viagem.

Aqueles que entrarem no país por um período inferior a 24 horas por terra estarão dispensados

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OS ESTRANGEIROS NÃO- RESIDENTES DEVEM:

Preencher a declaração juramentada até 48 horas antes da viagem.

Apresentar seguro saúde COVID-19 (Cobertura de hospitalização, isolamento e/ou serviços de transferência sanitária).

Aqueles que entrarem no país por um período inferior a 24 horas por terra estarão dispensados.

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RECOMENDAÇÕES PARA AQUELES ENTRANDO NO PAÍS:

Recomenda-se que aqueles com esquema de vacinação incompleto façam um teste diagnóstico até 24 horas após a entrada no país.

Se um caso positivo ou suspeito de COVID 19 for detectado ou relatado no ponto de entrada, o Plano de Contingência para esse ponto de entrada será ativado.



Fonte: https://www.argentina.gob.ar/interior/migraciones/ddjj-migraciones

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 11 / 04 / 2022
Permiso circulación

REQUISITOS PARA INGRESSO NO BRASIL - ADULTOS E MENORES

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Viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque esquema vacinal primário há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque

Os viajantes residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados; devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o exame RT – PCR realizado em até 24h antes do embarque.

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As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País

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As crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País

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As crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) para viagem à República Federativa do Brasil



Para mais informações aqui
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-670-de-1-de-abril-de-2022-390351794

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 670, DE 1º DE ABRIL DE 2022

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Aqui estão todas as perguntas frequentes
e todas suas respostas

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Lembramos da importância de continuar nos cuidando: